Quem tem que pagar o PIS e COFINS

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São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral,como funcionam as apostas do esporte net inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).


Todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar PIS/Cofins, portanto, todas as empresas. Qual a alíquota? As contribuições PIS/Cofins têm suas alíquotas determinadas de acordo com a forma de cálculo — que será detalhado no próximo tópico.


Os tributos PIS e COFINS são de recolhimento mensal e deverão ser pagos todos os meses em que a empresa auferir receita ou faturamento. Sobre a base de cálculo , que será o total do valor auferido pelo contribuinte naquele mês (receita bruta), incidirá um percentual a título de alíquota - que irá variar conforme o regime de ...


Agora podemos calcular o PIS e a COFINS a pagar: PIS = (R$ 100.000 - R$140) x 1.65%. PIS = (R$99.860) x (0.0165) PIS = R$1648. COFINS = (R$100.000 - R$646) x (0.076) COFINS = (R$99.354) x (0.076) COFINS = R$7546. O valor total do PIS e da COFINS a pagar é: R$1648 + R$7546 = R$9194 ## Conclusão


Quem deve pagar PIS e Cofins? Todas as empresas de direito privado estão sujeitas ao pagamento do PIS e da Cofins. Além disso, de acordo com a Lei Complementar 123/2006 , também são contribuintes do Programa de Integração os seguintes tipos de empresas :


Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins Instrução Normativa condensa e atualiza os temas. Publicado em 22/12/2022 15h24 Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.


As contribuições para Pis/Pasep e Cofins possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais. Ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:


O Pis e a Cofins, são dois tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239. Em suas definições temos: PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970.


Quem está obrigado a pagar PIS e COFINS? Os PIS e COFINS devem ser pagos por todas as pessoas jurídicas, ficando fora da obrigação somente as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no regime Simples Nacional.


PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.. COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.


O Programa de Integração Social (PIS) realiza o pagamento do abono salarial, que equivale a um "14º salário" para empregados. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo pago com base no mês de nascimento do trabalhador. Assim, o dinheiro é depositado na Caixa Econômica Federal.


O PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.


Completando, Pis e Cofins são contribuições sociais, de recolhimento mensal e que estão no âmbito da União, ou seja, são tributos federais cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.


Códigos DARF e vencimento. Conforme vimos anteriormente, o prazo para o pagamento das contribuições PIS e COFINS é o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores - com exceção das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.


Em primeiro lugar, o PIS e a COFINS são dois tributos bem conhecidos no sistema tributário brasileiro. Porém, contadores e empresários têm algumas dúvidas sobre como o PIS/COFINS atuam e como fazer os seus cálculos.


Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.


PIS: 0,65 (cumulativo) e 1,65 (não-cumulativo) sobre a receita, enquanto nas entidades sem fins lucrativos teremos uma alíquota no importe de 1% sobre a folha de pagamento; COFINS: 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo), aqui o contribuinte poderá aproveitar créditos decorrentes de entradas de determinados insumos, custos e despesas ...


Enquanto o COFINS tem destinação a população em geral, o PIS é indicado para fundos dos trabalhadores. O Programa de Integração Social (PIS) é comumente citado no meio empresarial com o COFINS, devido ao fato de os dois impostos terem o pagamento unificado. Isso, inclusive, faz com que muitas pessoas acreditem ser uma coisa só.


A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%). Na incidência não cumulativa, é possível considerar no cálculo os créditos tributários com custos, despesas e encargos durante determinado período. Dessa forma, a base de ...


PIS e COFINS: O PIS é um imposto que existe para garantir o seguro-desemprego dos brasileiros. Ou seja, um valor que é destinado para o fundo que assegura a remuneração daqueles que focam desempregados sem motivo de justa-causa. Ele também é usado para situações de abono salarial.


Entenda o que são o Pis/Cofins, quem deve pagar estes impostos, para onde são destinados e como fazer seu cálculo de forma simples! Entenda o ... o Pis/Cofins tem a mesma base de cálculo. Por isso, no momento do cálculo basta lembrar das seguintes informações:


Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz. Para saber mais sobre o que é, para que serve ...


Com isso em mente, suponha que uma empresa tem como Receita Bruta o valor de R$ 10.000,00 e a forma de pagamento dela é por meio do recolhimento cumulativo, ou seja, alíquota do COFINS é de 3% e a do PIS é de 0,65%. Para realizar o cálculo basta multiplicar a alíquota e o valor da receita: COFINS = Receita Bruta (10.000) x Alíquota (3%)


COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal criado em 1991 que incide sobre empresas e pessoas jurídicas, calculado a partir de suas receitas brutas. Juntamente a COFINS, também é cobrado o PIS ( Programas de Integração Social ).


Novo entendimento está na Solução de Consulta nº 308, editada recentemente. As discussões sobre os créditos a recuperar da chamada "tese do século" - que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - ainda não chegaram ao fim, quase sete anos depois da vitória dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Receita ...


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